UMA INSTITUIÇÃO SANTA E RELIGIOSA
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
O matrimônio é uma instituição santa e religiosa e a sua origem é divina como se lê nas primeiras páginas da Bíblia. É o alicerce da família, o baluarte da primeira sociedade que a história humana conheceu, o vínculo misterioso que, unindo duas pessoas, perpetua no mundo o gênero humano. Instituição belissima a que se encontram ligados interesses vitais da humanidade. A família é, de fato, uma sociedade indissolúvel e santa, que necessita desde seu início da bênção divina. A união do homem com a mulher é uma união pura e perpétua, que está acima do tumulto das paixões, e, instituída pelo próprio Deus, não pode estar sujeita aos caprichos dos homens. Para quem é discípulo de Cristo não há o divórcio, porque a promessa matrimonial foi selada e dignificada com a solenidade de um sacramento e só pode ser rompido pela morte de um dos cônjuges. : O que constitui a sociedade pública, o estado, a nação, é a família. Eis porque uma é posterior a outra e a família existiu antes de haver governo civil. Ora o que, porém, constitui a família, é o matrimônio. Logo o matrimônio, sendo o fundamento da família, é anterior cronologicamente e pela sua mesma natureza a toda sociedade política. Não há organização política qualquer sem a família, sem o matrimônio. O matrimônio é, portanto, da esfera da família e do indivíduo, se inaugura dentro da família. Os nubentes saem da família e saem para constituir nova família. É, pois, um ato que se realiza dentro da família e aí produz os seus efeitos. No que tange o contrato civil a Igreja o admite e aconselha como formalidade legal para regularizar os interesses materiais dos esposos, mas não o admite como matrimônio, união legítima de homem com mulher. É sob este ponto de vista que os fiéis devem cumprir escrupulosamente as normas do Direito civil.. Assim sendo, as pessoas que se contentam unicamente com essa formalidade legal e desprezam o casamento religioso não podem receber os sacramentos da Confissão e da Comunhão. É de se notar que o apóstolo Paulo comparou a união dos esposos com a união que existe entre Cristo e a Igreja (Ef 5,32). Como a união de Cristo com a Igreja é santa, imaculada e permanente, também a união matrimonial deve ser santa, religiosa e perpétua. Uma não seria a imagem, a figura e a representação da outra, se não houvesse uma virtude santificante que somente o sacramento pode conferir. O homem não amaria a sua esposa como Cristo ama a Igreja, nem a mulher amaria o esposo como a Igreja ama Cristo, sem uma graça que purifique e divinize o amor conjugal. O Salvador, dando-se à sua Igreja, a santifica; o homem e a mulher, dando-se um ao outro, devem santificar-se mutuamente. Eis aí a grandeza da união matrimonial. Trata-se de um ato que envolve vida, ato que Deus deve presidir e deve comunicar a sua graça, a fim de que os esposos se conservem no mesmo amor e guardem fidelidade um ao outro até o último momento da vida, não obstante os percalços inerentes ao presente exílio. A graça conferida pelo sacramento, porém, purifica a união entre os esposos, torna suportáveis as adversidades e amável a velhice. Além disto, inspira a prudência e transforma os desgostos em virtudes; dá coragem para que suportem mutuamente os defeitos um do outro, encontrando uma perfeita compatibilização dos perfis caracterlógicos, fazendo com que as qualidades de um possa ir enriquecendo o outro. A graça de Deus, se correspondida, sempre solicitada, faz o amor fiel em todas as circunstâncias e santifica o matrimônio. Quando, contudo o homem ou a mulher abandonam a honestidade e a virtude para entregarem-se ao vício, exilando Deus de suas vidas, todas as desgraças acontecem e os filhos se tornam vítimas das incongruências de seus pais. * Professor no Seminário de Mariana durante 40 anos.
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