terça-feira, 27 de agosto de 2013

REFLEXÃO HISTÓRICA

RELFLEXÃO HISTÓRICA
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
A data do Dia de Viçosa que é 30 de setembro tem fundamento histórico e jurídico.
A 30 de setembro de 1871 pela lei 1817 a freguesia de Santa Rita do Turno foi elevada a VILA. “No Brasil durante muito tempo, a data correta da fundação de municípios antes da proclamação da República era o dia da criação da vila. Com a vila o arraial ou a freguesia adquiria a sua autonomia político-administrativa, passando a constituir uma câmara de vereadores, com direito de cobrar impostos, e baixar "posturas" que eram espécies de leis municipais, recebia ainda um "juiz de fora", pelourinho e cadeia pública”. Por isto, grandes cidades, por exemplo, como Juiz de Fora, Resende, comemoram o Dia da Cidade na data da sua elevação a Vila
Viçosa foi elevada à categoria de Vila, dia 30 de setembro de 1871. data faustosa do início de sua organização jurídica.
Trocar a data porque já há um feriado dia 7 de setembro, é um argumento falacioso, mesmo porque a data proposta de 22 de janeiro é uma data na qual as Escolas não iniciaram ainda o Ano Letivo e o Dia da Cidade deve exatamente ajudar a formar o bom cidadão viçosense. A preparação para as comemorações do dia 30 de setembro favorece este objetivo cívico. Além disto, dia primeiro de janeiro já é também feriado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário