terça-feira, 20 de dezembro de 2011

O CELIBATO ECLESIÁSTICO

O CELIBATO ECLESIÁSTICO
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
Muita celeuma causa a questão do celibato eclesiástico, ou seja, o fato de os sacerdotes não contraírem matrimônio. Trata-se de uma disciplina da Igreja que longe de ser uma imposição é um estado de vida abraçado livre e conscientemente por quem deseja o estado sacerdotal. Sociedade bem estruturada, a Igreja tem o direito de estabelecer normas disciplinares. Como não se trata de um preceito divino, é a História Eclesiástica que deve ser consultada quando se ventila tão importante questão. Em primeiro lugar é bom que se ressalte que Jesus Cristo não se casou e que o Apóstolo Paulo levou vida celibatária e a recomendou. Aos Coríntios assim se expressou: “Digo aos solteiros e às viúvas que lhes é bom se permanecerem assim, como também eu (1 Cor 7,8). O celibato voluntário começou a ser fielmente praticado praticamente desde o começo do século II, quer no Oriente, quer no Ocidente. Na Síria, na Ásia Menor, na Grécia e em Roma inúmeros os que anteciparam a vida futura, vivendo como anjos de Deus. Entre os testemunhos desta verdade está o relato de São Justino (I Apolog. 29; 14,2;15,6). Cristo foi muito claro: “Os filhos deste século casam e são dados em casamento, mas os que forem julgados dignos daquele (outro) século, e da (ditosa) ressurreição dos mortos, nem os homens desposarão mulheres, nem as mulheres homens; porque não poderão jamais morrer; porquanto são semelhantes aos anjos e são filhos de Deus, visto serem filhos da ressurreição” (Lc 20, 34-36). Mencionam o celibato no século IV Eusébio ( Dem. Evang. I,9; 260-340), S. Cirilo de Jerusalém (Cat. 12, 25;315-386; São Jerônimo ( Ad Vig. 2. 340-420; Santo Epifânio ( Adv. Haer. 59,4; 315-493). O Concílio de Elvira no Cânon 33, na Espanha estabeleceu pela vez primeira o preceito do celibato eclesiástico por volta do ano 300, consagrando uma prática que já tinha se estendido amplamente e dado opimos frutos espirituais. O Concílio Romano, celebrado sob o Papa Sirício (384-399) mandou documento para a Espanha e para a África urgindo a observância do celibato por parte dos sacerdotes e bispos. Na época de São Leão Magno (440-461) esta disposição disciplinar já era obrigatória em todo o Ocidente. O Concílio de Nicéia (325), ainda que não fale abertamente da lei celibatária, proibia que o clero tivesse em sua casa mulher que pudesse motivar suspeitas de imoralidade e lembrava que os sacerdotes tivessem junto a si sua mãe, irmãs ou outros familiares. A Constituição Apostólica do ano de 400 vedava aos Bispos, Sacerdotes e Diáconos casar depois de ordenados. A Igreja russa e armênia, que admite Clero secular casado, escolhe os bispos dentre os monges que são celibatários. Nos períodos posteriores o Espírito Santo suscitou sempre papas que pugnaram pela consagração total do clero ao serviço do Altar. Assim Leão X (1049-1054), Gregório VII (1073-1085), Urbano II (1088-1099), Calisto II (1119-1124), entre tantos outros. Todos os papas deste século XX, de São Pio X a João Paulo II, têm encarecido o significado e a importância do celibato. O sacerdote, de fato, tem necessidade de estar inteiramente disponível ao serviço das almas, sendo o evangelizador privilegiado da Palavra de Deus. O celibato não é impossível, dado que Deus concede sua graça abundantemente a todo aquele que lhe implora favores especiais para viver esta condição de vida. Uma das armas espirituais mais poderosas é a Liturgia das Horas a alimentar uma vida de oração intensa. Aqueles sacerdotes que foram dispensados pela Igreja dos votos e contraíram o Santo Sacramento do Matrimônio têm podido demonstrar na sociedade seu espírito de fé profunda e fazem de sua cultura, de seu saber instrumento de edificação do Reino dos Céus no novo estado de vida que abraçaram. O celibato, porém, há de continuar sendo uma das glórias do Clero com dedicação exclusiva à união profunda com Deus, anunciando as realidades do mundo que há de vir!
• Professor No Seminário de Mariana durante 40 anos

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