DIACONATO, SACERDÓCIO E DIACONATO PERMANENTE
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
Está claro no Direito Canônico que “por divina instituição, graças ao sacramento da ordem, alguns entre os fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual, no seu receptivo grau, apascente o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar” (Cânon 1008).
O Cânon seguinte mostra que “as ordens são o episcopado, o presbiterado e o diaconato”.
Antes de ser ordenado padre, o candidato, que fez o Curso de Filosofia e Teologia no Seminário, recebe o diaconato e assume a obrigação do celibato, não podendo, portanto, se casar.
O diácono já pode exercer o ministério da palavra, tem faculdade de pregar, é o ministro ordinário do Batismo e da Comunhão, ministro da exposição e Bênção Eucarística. É assistente também ao Matrimônio.
Pode dar as bênçãos que lhe são expressamente permitidas pelo direito, de caráter invocativo. É que o bispo lhe impõe as mãos não para o sacerdócio, mas para o ministério.
O diaconato foi instituído pelos Apóstolos (Atos 6,1;8,5) com os sete escolhidos por eles, durante o primeiro ano do cristianismo.
Ministério especial na Igreja é, além disto, o diaconato permanente.
O diácono permanente tem especial testemunho a dar.
A graça sacramental da sua ordenação torna fecundos os seus esforços, precisamente porque a sua ocupação secular lhe permite o acesso à esfera temporal num mundo, que normalmente, não é próprio dos outros membros do clero.
Ao mesmo tempo, o fato de ser ele um ministro ordenado da Igreja, confere dimensão especial aos seus esforços aos olhos daqueles com quem ele vive e trabalha. Importante é, outrossim, o contributo que um diácono permanente casado oferece à santificação da vida familiar.
Tão íntima é a sua participação e unidade no sacramento do matrimônio que a Igreja usualmente pede o devido consentimento da esposa antes de o seu esposo ser ordenado diácono permanente (Cân 1031).
Neste mês de agosto, dedicado às vocações, que todos rezem para que Deus dê numerosas vocações sacerdotais à sua Igreja e muitos diáconos permanentes, os quais tanto contribuem para a evangelização com seu testemunho de vida. O serviço do diácono é o serviço da Igreja sacramentalizado.
Não é apenas um dos muitos ministérios, mas deve realmente ser, como o definiu Paulo VI, uma “força” motriz para a diaconia da Igreja.
Eis a ordem de Cristo: "Rogai ao Senhor da Messe que mande operários para a sua Vinha” (Lucas 10,2 ).
Professor no Seminário de Mariana durante 40 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário