quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

O USO DO VÉO NA SANTA MISSA

         O USO DO VÉU NA SANTA MISSA
                   Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
         De plano seja dito que o Código de Direito Canônico preceituava: “Os homens, na Igreja ou fora dela, enquanto assistem aos ritos sagrados, devem trazer a cabeça descoberta, a não ser que os costumes aprovados do povo ou circunstâncias peculiares determinem de outra maneira; as mulheres, no entanto, devem trazer a cabeça coberta e estarem vestidas de forma modesta, especialmente quando se aproximarem da mesa da comunhão”.
         O novo Código de Direito Canônico de 1983 não contém esse preceito. Donde se pode concluir que as mulheres são livres para usarem o véu na Igreja, mas não são obrigadas a fazê-lo. É de se notar que nunca foi proibido ou abolido o uso do véu.
         O costume de os homens descobrirem a cabeça dentro da Igreja sempre se manteve por toda parte. Eis porque não fica bem a um jovem usar, por exemplo, boné no templo sagrado ou em qualquer cerimônia litúrgica.
         Além disto, fica de pé também a diretriz da modéstia para as mulheres que não devem trajar vestes inconvenientes, decotadas, dentro das igrejas e, muito menos, ao receberem a Comunhão.
         O pudor, a compostura devem ornar os cristãos que são o templo da Santíssima Trindade. Nunca se podem esquecer  a reverência e o respeito que procede lá do interior do coração e se exterioriza em atitudes que refletem a fé. Esta leva o cristão a um grande respeito para com a Eucaristia e mais do que a veste exterior decente é preciso a graça santificante para se receber a Comunhão e jamais se pode comungar em pecado mortal (1 Cor 11, 27).
         Adite-se que ao se ler o que diz São Paulo sobre o véu (1 Cor 11,4-13)  não se deve nunca confundir  princípios essenciais com costumes, pois aqueles são perenes, estes passam. 
             Cabe, porém, unicamente ao Magistério da Igreja interpretar a
    Palavra de Deus e orientar os fiéis, como está na Constituição Dogmática
     Dei Verbum do Concílio Ecumênico Vaticano II  (n.10)
                 Isto mostra a garantia que os fiéis possuem de receberem, de fato, a       genuína Palavra de Deus.
         Cumpre, pois, total adesão ao Magistério, que, desta maneira, sempre fala assistido pelo Espírito Santo. Como Cristo com sua autoridade divina interpretou para os seus discípulos a Escritura que fora transmitida por aqueles que o Espírito Santo inspirou, os Apóstolos e depois seus sucessores, sob guia do mesmo Espírito continuaram a velar pelo depósito revelado e a interpretá-lo. É, de fato,  a tarefa do carisma apostólico transmitir o mais fielmente possível aquilo que foi recebido de Cristo.
         * Professor no Seminário de Mariana durante 40 anos.




Nenhum comentário:

Postar um comentário