terça-feira, 14 de março de 2017

SOBRE A COMUNHÃO EUCARÍSTICA

SOBRE A COMUMHÃO EUCARÍSTICA
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
A Instrução Geral do Missal Romano oferece no número 160 esta norma sobre a distribuição da Comunhão aos fiéis. “O sacerdote pega depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão. Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão”
Está também nesta Instrução o seguinte: “Na distribuição da Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros eventualmente presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o número dos comungantes for demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os ministros extraordinários”.
 O Cânon 925 do Direito Canônico fala na distribuição da sagrada comunhão.
 É que na última ceia Jesus tomou um dos pães que estavam sobre a mesa espaçosa. Fez um instante de silêncio, momento de uma prece especial. Partiu depois o pão e ofereceu um pedaço a seus discípulos, dizendo: “Recebei e comei: isto é o meu corpo” (Mt 26,26).  Os apóstolos o recebem das mãos do Mestre. O laço entre Aquele que dá e aquele que recebe foi um elemento essencial, indispensável naquele instante solene. Foi um dar e um receber pessoal o que ocorreu entre Jesus e cada um dos doze. Todos tiveram parte no mesmo pão divino distribuído individualmente pelo Redentor. Relação interpessoal entre Ele e seu seguidor.
O Catecismo da Igreja Católica no número 1390 lembra o seguinte: “Graças à presença sacramental de Cristo sob cada uma das espécies, a comunhão somente sob a espécie do pão permite receber todo o fruto de graça da Eucaristia.
Por motivos pastorais, esta maneira de comungar estabeleceu-se legitimamente como a mais habitual no rito latino”.
Os fiéis podem receber a Comunhão na língua ou na mão. A mão esquerda deve sercolocada sobre a mão direita, de modo que a hóstia possa ser levada à boca com a mão direita.
O sacerdote ou o ministro diz “O Corpo de Cristo” e o fiel responde “Amém
” Quanto ao jejum eucarístico o Cânon do Direito Canônico estabelece no cânon 919 parágrafo primeiro: “Quem vai receber a santíssima Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou bebida, excetuando-se somente água e remédio, no espaço de uma hora antes da sagrada comunhão”.
Após a comunhão é aconselhável só tomar algum alimento ou bebida após cerca de 15 minutos. * Professor no Seminário de Mariana durante 40 anos.


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