SOBRE A COMUMHÃO EUCARÍSTICA
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
A Instrução Geral do Missal Romano oferece no número
160 esta norma sobre a distribuição da Comunhão aos fiéis. “O sacerdote pega
depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente
se aproximam em procissão. Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si
mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre
si, de mão em mão”
Está também nesta Instrução o seguinte: “Na distribuição
da Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros eventualmente
presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o número dos comungantes for
demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os ministros
extraordinários”.
O Cânon 925
do Direito Canônico fala na distribuição
da sagrada comunhão.
É que na
última ceia Jesus tomou um dos pães que estavam sobre a mesa espaçosa. Fez um
instante de silêncio, momento de uma prece especial. Partiu depois o pão e
ofereceu um pedaço a seus discípulos, dizendo: “Recebei e comei: isto é o meu corpo” (Mt 26,26). Os apóstolos o recebem das mãos do Mestre. O
laço entre Aquele que dá e aquele que recebe foi um elemento essencial,
indispensável naquele instante solene. Foi um dar e um receber pessoal o que
ocorreu entre Jesus e cada um dos doze. Todos tiveram parte no mesmo pão divino
distribuído individualmente pelo Redentor. Relação interpessoal entre Ele e seu
seguidor.
O Catecismo da Igreja Católica no número 1390 lembra o seguinte: “Graças
à presença sacramental de Cristo sob cada uma das espécies, a comunhão somente
sob a espécie do pão permite receber todo o fruto de graça da Eucaristia.
Por motivos pastorais, esta maneira de comungar
estabeleceu-se legitimamente como a mais habitual no rito latino”.
Os
fiéis podem receber a Comunhão na língua ou na mão. A mão esquerda deve sercolocada
sobre a mão direita, de modo que a hóstia possa ser levada à boca com a mão
direita.
O sacerdote ou o ministro diz “O Corpo de Cristo” e
o fiel responde “Amém
” Quanto ao jejum eucarístico o Cânon do Direito Canônico
estabelece no cânon 919 parágrafo primeiro: “Quem vai receber a santíssima
Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou bebida, excetuando-se somente água
e remédio, no espaço de uma hora antes da sagrada comunhão”.
Após
a comunhão é aconselhável só tomar algum alimento ou bebida após cerca de 15
minutos. * Professor no Seminário de
Mariana durante 40 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário