sábado, 7 de setembro de 2013

142 ANOS DA CIDADE DE VIÇOSA

142 ANOS DA CIDADE DE VIÇOSA
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
Dia 30 de setembro próximo a Cidade de Viçosa (MG) festejará seus 142 anos. No dia 30 de setembro de 1871, pela lei Provincial 1817 a então Santa Rita do Turvo foi elevada a Vila, início de sua organização jurídica. Assim como a universitária Cidade de Juiz de Fora e outras grandes urbes, Viçosa comemora no dia da elevação a Vila a data especial na qual os cidadãos a homenageiam. É importantissimo este marco de memória que leva as pessoas a vivenciarem sua relação com o passado histórico e o ressignificam no presente. Dia 30 de setembro de 1971 Viçosa comemorou jubilosamente seu centenário  com a presença do Arcebispo Dom Oscar de Oliveira, notável historiador, que celebrou a Missa de Ação de Graças.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

30 SETEMBRO, DATA DA CIDADE DE VIÇOSA

30 DE SETEMBRO, DATA DA CIDADE DE VIÇOSA
Côn.José Geraldo Vidigal de Carvalho, do Instituto Histórico  de Minas Gerais
30 de setembro é feriado Municipal em Viçosa (MG) no qual é comemorado o Aniversário da Elevação de Santa Rita do Turvo a Vila. Dia 30 de setembro de 1871, pela Lei Provincial número 1817 se deu o início da organização jurídica desta urbe universitária.  Esta   data do Dia da Cidade  “se consolidou como data municipal após a celebração do centenário da cidade em 1971. O dia é feriado municipal e é marcado por hasteamento da bandeira no Monumento ao Centenário, na Praça do Rosário, com a presença das autoridades. Há ainda, neste dia, eventos artístico-culturais promovidos pela Prefeitura local”. Durante o mês de setembro as Escolas incentivam ainda mais o espírito cívico  dos alunos não apenas por causa do 7 de setembro, mas também pela comemoração do Dia da Cidade no final do mês. Na sua Oração Gratulatória durante a Missa de Ação de Graças dia 30 de setembro de 1971 assim se expressou o Arcebispo de Mariana, Dom Oscar de Oliveira, notável historiador: “Neste dia histórico desejaria concitar sobretudo os jovems, fagueiras esperanças de Viçosa, ao estudo da história da Terra natal, a iluminar-lhes o caminho, a inspirar-lhes dedicações patrióticas. Desejá-los-ia cada vez mais entusiasmados pelos estudos, pois é com sólida cultura aliada a sadios princípios morais que reside o desenvolvimento de uma comuna e de uma pátria. “  (VIÇOSA CENTENÁRIA,  in O Arquidiocesano, órgão oficial da Arquidiocese de Mariana, ano XII, n.631).





domingo, 1 de setembro de 2013

O DIA DA CIDADE DE VIÇOSA

O DIA DA CIDADE DE VIÇOSA
Côn.José Geraldo Vidigal de Carvalho, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

Aproxima-se o dia 30 de setembro quando universitária cidade de Viçosa, gloriosa terra do ex-Presidente da República Arthur da Silva Bernardes, completará 142 anos de emancipação política. A 30 de setembro de 1871 pela lei 1817 a freguesia de Santa Rita do Turno foi elevada a Vila. “No Brasil durante muito tempo, a data correta da fundação de municípios antes da proclamação da República era o dia da criação da vila. Com a vila o arraial ou a freguesia adquiria a sua autonomia político-administrativa, passando a constituir uma câmara de vereadores, com direito de cobrar impostos, e baixar "posturas" que eram espécies de leis municipais, recebia ainda um "juiz de fora", pelourinho e cadeia pública”.  Eis porque grandes cidades como Juiz de Fora, Resende comemoram com festividades cívicas e religiosas o dia de sua elevação a Vila.  Viçosa foi elevada à categoria de Vila, dia 30 de setembro de 1871, data faustosa do início de sua organização jurídica. Dia 30 de setembro de 1971, sendo Prefeito de Viçosa Dr. Raimundo Alves Torres, o Arcebispo de Mariana, Dom Oscar de Oliveira, notável historiador, celebrou em frente ao Santuário Santa Rita perante as autoridades, milhares de fiéis e vários sacerdotes a Missa de Ação de Graças pelo Centenário da  desta cidade.  A vila foi  instalada  em Viçosa apenas  no 22 de janeiro  de 1873.  Dia 30 de setembro de 1961, convidado pelas autoridades civis e eclesiásticas viçosenses este articulista  proferiu oração gratulatória no Santuário Santa Rita pelos 90 anos de Viçosa, ocasião em que mostrou a importância desta cidade no cenário nacional e internacional. Hoje, mais do que nunca, os fatos históricos  devem ser lembrados para que o amor à Cidade leve os cidadãos a colaborarem com entusiasmo para uma sociedade cada vez  mais humana, progressista. Como o homem vive na Cidade ele se torna co-responsável pelos concidadãos e pela sua pátria. Ser-no-mundo, ele interfere, quer queira, quer não, no desenrolar dos acontecimentos. No vir-a-ser contínuo ele se aperfeiçoa e coopera no aprimoramento do meio sócio-econômico no qual está imerso. Negar esta abertura para o outro e para a sociedade como um todo é tramar contra si mesmo. A construção cotidiana de si mesmo é tarefa essencial no viver do ser pensante. Esta será sempre a melhor maneira de se mostrar gratidão para com a cidade que tanto enobrece seus filhos. O exercício da cidadania  resulta também  de certas práticas importantes  como o hasteamento das Bandeiras da Nação, do Estado e do Município. Ritual, igualmente, fonte de motivação para um civismo que leve a ações concretas para o bem comum. O Dia da Cidade oferece oportunidade para a estas reflexões e que Viçosa se torne sempre mais viçosa para glória de Minas e do Brasil!

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

TOMAR A CRUZ E SEGUIR JESUS

TOMAR A CRUZ E SEGUIR JESUS
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
A seus seguidores Cristo não podia ser mais claro e direto: “Quem não carrega a sua cruz e me segue não pode ser meu discípulo” (Lc 14,27).. Ele deu o exemplo e levou a sua cruz do Presépio ao Calvário. Quem o quer acompanhar precisa renunciar a si mesmo e cumprir fielmente suas obrigações. Toda e qualquer atividade, inclusive a profissional, exige muito esforço e abnegação. Quando se colocam os passos nos passos de Jesus tudo fica mais fácil, porque repleto de merecimentos para a eternidade. Trata-se de uma luta que durará até a morte, além das naturais provações físicas e psicológicas inevitáveis neste exílio terreno. Entretanto, o cristão não se sente só, desamparado, porque Deus está presente na sua vida, sustentando-o no combate diário. Adite-se que em qualquer circunstância cada um está a serviço do próximo e o dom de si mesmo através da reta intenção de ajudar os outros é de suma valia diante daquele que disse: “O que fizestes a um destes  meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes” (Mt 24,40). Quem tem fé sobrenaturaliza deste modo todas as suas ações e o fardo cotidiano se torna menos pesado.  É um redimensionamento de objetivos e de projetos que ilumina a tarefa por mais árdua que seja. Portanto, a ordem de Jesus de carregar a cruz após Ele, determinação que poderia parecer um convite excessivo e reservado a algumas almas privilegiadas, surge como uma orientação pedagógica de suma valia para si e para o próximo. Deus nunca torna a cruz de cada um desproporcionada a suas forças. O que se deve fazer não é limitar os objetivos, mas ajustar os meios aos objetivos que se têm em vista dentro dos planos divinos. Estes recursos são a luta contra a inércia, a oração que é a fortaleza do cristão, a perseverança nos afazeres e não desejar aquilo que ultrapassa as condições intelectuais e psicossomáticas pessoais. Cumpre um modo de vida de acordo com as possibilidades viáveis sem a busca de uma penitência excepcional e sem a entrega a procedimentos irracionais. Não é fácil por vezes encontrar o equilíbrio necessário para não abandonar o sacrifício, malbaratando os dons recebidos do Criador. Os santos souberam sempre fazer de maneira extraordinária as coisas ordinárias da vida.  É desta maneira que se depara a liberdade interior com relação ao labor diário, ao engajamento social e às obrigações familiares. É preciso saber encontrar a verdadeira sabedoria do viver apesar das amarguras imprevisíveis que surgem e que parecem tornar a cruz mais pesada. O amor ao divino Crucificado sustenta seu discípulo na caminhada pela vida afora, balanceando deveres indeclináveis com a restauração das forças nos divertimentos sadios e louváveis. Assim todas as energias interiores ficam sempre mobilizadas e se pode usufruir melhor dos bens recebidos de Deus. Carregar a cruz é saber se conhecer, se aceitar e não se submeter a condicionamentos advindos da sociedade de consumo, que é hedonista, materialista. Eis porque o cristão que entende bem o que Jesus disse sobre carregar a cruz, seguindo-o,  não a vê como uma deformação à  sensibilidade humana. Não se trata de se comprazer no sofrimento, de procurar mortificações descabíveis. Um verdadeiro seguidor de Cristo não tem o gosto malsão da dor. Viver o Evangelho não significa ter desgosto da vida. Como, porém, o ser humano na sua fraqueza comete faltas, as angústias, as aflições, os aborrecimentos se tornam instrumento de purificação. O segredo é, pois, dar uma aplicação transcendental a tudo que se faz e se padece. Assim, não há nenhum masoquismo no caminho da cruz, nenhum desprezo por tudo de bom que há no mundo. São Paulo ensinou: “Alegremo-nos todos no Senhor” (Fl 4,4). Ele que afirmou se regozijar  no meio de suas provações e estas não foram poucas . Assim sendo, não se pode interpretar a aceitação da cruz como uma mera psicoterapia. Com efeito, a compreensão da cruz leva, isto sim, o cristão à plena maturidade espiritual, uma vez que ele não negligencia  suas obrigações, mas  se entrega às tarefas mais árduas que a existência lhe impõe tendo como guia Aquele que, tendo assumido a missão salvadora, a realizou de uma maneira tão extraordinária até o sacrifício supremo no Gólgota para ser um exemplo a ser seguido e, na verdade, com muito menor sofrimento do que aquele inerente a cada um na sua trajetória terrena.  Eis porque é preciso também se lembrem sempre as palavras de São Paulo: “O leve peso de nossa tribulação do momento presente, prepara-nos, além de toda e qualquer medida, um peso eterno de glória” (2 Cor 4,17), Vale a pena tomar a cruz de cada dia e seguir a Jesus.* Professor no Seminário de Mariana durante 40 anos.


terça-feira, 27 de agosto de 2013

REFLEXÃO HISTÓRICA

RELFLEXÃO HISTÓRICA
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho*
A data do Dia de Viçosa que é 30 de setembro tem fundamento histórico e jurídico.
A 30 de setembro de 1871 pela lei 1817 a freguesia de Santa Rita do Turno foi elevada a VILA. “No Brasil durante muito tempo, a data correta da fundação de municípios antes da proclamação da República era o dia da criação da vila. Com a vila o arraial ou a freguesia adquiria a sua autonomia político-administrativa, passando a constituir uma câmara de vereadores, com direito de cobrar impostos, e baixar "posturas" que eram espécies de leis municipais, recebia ainda um "juiz de fora", pelourinho e cadeia pública”. Por isto, grandes cidades, por exemplo, como Juiz de Fora, Resende, comemoram o Dia da Cidade na data da sua elevação a Vila
Viçosa foi elevada à categoria de Vila, dia 30 de setembro de 1871. data faustosa do início de sua organização jurídica.
Trocar a data porque já há um feriado dia 7 de setembro, é um argumento falacioso, mesmo porque a data proposta de 22 de janeiro é uma data na qual as Escolas não iniciaram ainda o Ano Letivo e o Dia da Cidade deve exatamente ajudar a formar o bom cidadão viçosense. A preparação para as comemorações do dia 30 de setembro favorece este objetivo cívico. Além disto, dia primeiro de janeiro já é também feriado.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

PARECER SOBRE A DATA DO DIA DA CIDADE DE VIÇOSA

PARECER DO CÕNEGO JOSÉ GERALDO VIDIGAL DE CARVALHO SOBRE A DATA DO DIA DE VIÇOSA
A data 30 de setembro como comemoração do dia da Cidade de Viçosa está correta.
A 30 de setembro de 1871 pela lei 1817 a freguesia de Santa Rita do Turno foi elevada a VILA. “No Brasil durante muito tempo, a data correta da fundação de municípios antes da proclamação da República era o dia da criação da vila. Com a vila o arraial ou a freguesia adquiria a sua autonomia político-administrativa, passando a constituir uma câmara de vereadores, com direito de cobrar impostos, e baixar "posturas" que eram espécies de leis municipais, recebia ainda um "juiz de fora", pelourinho e cadeia pública”.  
Viçosa foi elevada à categoria de Vila, dia 30 de setembro de 1871. data faustosa do início de sua organização jurídica
Dia 30 de setembro de 1971, sendo Prefeito de Viçosa Dr. Raimundo Alves Torres, o Arcebispo de Mariana, notável historiador, celebrou em frente ao Santuário Santa Rita perante as autoridades, milhares de fiéis e vários sacerdotes a Missa de Ação de Graças pelo Centenário da elevação a Vila.  Grandes cidades, por exemplo, como Juiz de Fora, Resende, comemoram o dia da cidade na data da sua elevação a Vila
O fato histórico mais importante se deu em Viçosa dia 30 de setembro, embora  A VILA tenha sido  INSTALADA DIA 22 DE janeiro  DE 1873, ela foi criada dia 30 de setembro de 1871.  A Oração gratulatória do Arcebispo Dom Oscar de Oliveira PELO CENTENÁRIO DE VIÇOSA está publicada na primeira página do jornal O ARQUIDIOCESANO, DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 1971.  Dia 30 de setembro de 1961 convidado pelas autoridades civis e eclesiásticas de Viçosa este depoente proferiu oração gratulatória no Santuário Santa Rita pelos 90 anos da elevação de Viçosa a Vila, como consta no Livro “Temas Finais”
Ita in fide sacerdotis et magistri.
Viçosa, 26 de agosto de 2013


Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho

sábado, 24 de agosto de 2013

NOTA HISTÓRICA

A IMPORTÃNCIA DA DATA DA ELEVAÇÃO A VILA

“No Brasil durante muito tempo, a data correta da fundação de municípios antes da proclamação da República era o dia da criação da vila. Com a vila o arraial ou a freguesia adquiria a sua autonomia político-administrativa, passando a constituir uma câmara de vereadores, com direito de cobrar impostos, e baixar "posturas" que eram espécies de leis municipais, recebia ainda um "juiz de fora", pelourinho e cadeia pública”.
Santa Rita do Turvo , hoje cidade de Viçosa,  foi elevada a Vila pela Lei Provincial n. 1817 de 30 de setembro de 1871
Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho